CEDENTE: Qualificação do Motorista
CESSIONÁRIO: CONTRATADO: DRIVE ADS OOHTECH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 54.009.115/0001-76 com sede na R. ARISTIDES MADUREIRA BARROS, 94, BANCÁRIOS, João Pessoa, Paraíba, CEP 58.051-580
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a disponibilidade de cessão de espaço publicitário no veículo de propriedade do CEDENTE, conforme especificações detalhadas no Termo de Contratação anexo, para veiculação de propaganda publicitária.
O CEDENTE deverá comprovar que está devidamente cadastrado na plataforma Uber.
Este contrato serve para firmar relação entre as partes e a adesão aos termos de pagamento por campanha e ao clube de benefícios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- O CESSIONÁRIO se compromete a realizar os pagamentos avençados nos prazos e datas previstas nos termos em anexo e arcar com todas as despesas referentes à adesivação do veículo.
- O CEDENTE se compromete a:
- Comparecer às oficinas credenciadas para a adesivação do veículo.
- Manter a adesivação no veículo durante o período contratado.
- Enviar fotos georreferenciadas do veículo, comprovando a manutenção da publicidade, quando solicitado pela CESSIONÁRIA.
- Manter o veículo em bom estado de conservação, especialmente na área adesivada.
- Cumprir com a quilometragem mínima esperada para veiculação dos anúncios e, em caso de não cumprimento, não fará jus ao recebimento integral dos valores acordados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
- O CEDENTE receberá o pagamento conforme previsto no Termo de Contratação anexo.
- O CEDENTE será pago por campanha veiculada e a data do pagamento será sempre ao final da campanha.
- O CEDENTE precisa atingir a quilometragem mínima pactuada para fazer jus ao recebimento integral dos valores pactuados.
- Caso não atinja a quilometragem mínima, o CEDENTE receberá os valores de forma proporcional à quilometragem atingida.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
- O presente contrato poderá ser rescindido:
- Por mútuo acordo entre as partes.
- Pelo CESSIONÁRIO em caso de descumprimento das obrigações pelo CEDENTE.
- Pelo CEDENTE, em caso de inadimplência do CESSIONÁRIO.
- Em caso de descumprimento das obrigações por parte do CEDENTE, será enviada uma notificação formal ao parceiro para que se adeque às determinações do contrato.
- Caso não sejam atendidos os pedidos formulados na notificação, o CESSIONÁRIO poderá rescindir unilateralmente o presente acordo, sem prejuízo de multa no importe de 10% do valor total do contrato.
- Em caso de rescisão pela hipótese avençada acima, o CEDENTE deverá, de imediato, proceder com a retirada da publicidade de seu veículo, sob pena de acionamento das vias judiciais.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA